O Prefeito Municipal de Cristal do Sul Cézar de Pelegrin preocupado com a prevenção ao Covid-19 no município e a divulgação por parte do Governador do Estado Eduardo Leite do novo mapa do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul que enquadrou a região e consequentemente Cristal do Sul na bandeira vermelha e isso prevê restrições quanto ao funcionamento do comércio na região e no município.
Na manhã deste domingo dia 21 de junho o prefeito Pelegrin realizou
reunião no centro administrativo para discutir e deixar claro que a
administração Municipal não concorda com a inclusão do Município na
classificação de bandeira vermelha e juntamente com o procurador do Município
Dr. Casemiro Milani formularam documentação que será encaminha ao Estado para
que seja feita a retirada de Cristal do Sul da classificação de Bandeira Vermelha,
justificando que o único caso registrado é de um Cristalense que é motorista de
caminhão e trabalha em uma empresa na cidade de Chapecó Santa Catarina e no
período que contraiu a doença não esteve no município, pois estava viajando e
hoje o mesmo já está curado da doença e continua com as suas atividades na
empresa de transporte rodoviário de Chapecó Santa Catarina e nas últimas
semanas Cristal do Sul não teve nenhum caso e não houve internações de pessoas
do município de cristal do Sul com o vírus.
O recurso administrativo será impetrado juntamente com os
demais municípios que compõe a AMZOP E AMUCELEIRO.
Confira o último boletim divulgado pela Secretaria de saúde e Vigilância epidemiológica do município👇
Texto : Levi de Oliveira
Texto seguinte: Suzy Scarton e equipe Seplag
Edição: Marcelo Flach/Secom
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Redução no teto de operação (número máximo permitido de
trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a
serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não
essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a
apenas 50% dos trabalhadores.
Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de
ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de
fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.
AGROPECUÁRIA
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e
produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na
modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega,
pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos
quartos disponíveis.
COMÉRCIO
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros
comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados.
O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem
itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e
transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm
operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores
passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender
na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos
trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou
drive-thru.
EDUCAÇÃO
A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino
serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha,
portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades,
somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de
laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de
ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços
de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na
operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção
das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração
de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de
trabalhadores.
Para atender a essa restrição no total de trabalhadores
presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do
teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos
alternativos para a manutenção da produção.
SAÚDE
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os
serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas
eletivas.
Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida
para 50% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades
relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais
e esportivos.
Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e
vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em
museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais
recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para
atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores
para manutenção dos espaços e seres vivos.
Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam
fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo
permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não
podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos
passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos
trabalhadores presentes no estabelecimento.
Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento
presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção
de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com
teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem
como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a
funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de
rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos
funcionários.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na
operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem
atuando com 100% dos trabalhadores.
No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses
estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente
permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é,
respeitar o teto de ocupação.
Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente
pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente
de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.
TRANSPORTES
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50%
dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à
disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente
respeitado nas bandeiras de maior risco.
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