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Mulher de Barracão é condenada por fraude no Bolsa Família


Foto ilustrativa 

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma moradora do município de Barracão por fraude no recadastramento do programa Bolsa Família.
As informações são do Portal da Justiça Federal.
Segundo a reportagem a mulher que é companheira de um vereador, foi acusada de omitir informações com o objetivo de simular uma renda familiar menor do que a efetivamente recebida. A sentença, do juiz federal Luiz Carlos Cervi, foi proferida no último dia 11.
De acordo com o Ministério Público Federal, a ré seria beneficiária do programa social desde o ano de 2001. Em duas ocasiões, nos anos de 2010 e 2013, ela teria informado à agente de recadastramento um número menor de membros familiares do que os que realmente residiam com ela.
A mulher teria deixado de mencionar, ainda, que seu companheiro exercia o cargo de vereador. Com isso, a família teria conseguido permanecer dentro do limite de renda estipulado pelo governo, recebendo indevidamente um total de mais de R$ 5 mil.
A matéria segue, informando que “em sua defesa, a acusada solicitou a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a lesão aos cofres públicos não teria sido significativa.” Ela admitiu ter cometido os atos que lhe foram imputados e requereu que, em caso de condenação, fossem considerados fatores atenuantes.
Após analisar todas as provas anexadas aos autos, o magistrado entendeu que estariam comprovadas a autoria e a materialidade do crime. Ele destacou que, em seu depoimento, a ré teria admitido a relação de cerca de 19 anos com o cônjuge, que seria proprietário, entre outros bens, de dois automóveis e duas casas.
O Magistrado, julgou procedente a ação e condenou a ré a um ano e quatro meses de reclusão, ao pagamento de 50 dias-multa e à reparação do dano, fixado em R$ 5.207,00. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: Justiça Federal 

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